sábado, 3 de novembro de 2012

Não é permitido obstruir a passagem de pedestres nas calçadas

Ao ler um artigo do blog Porto Alegre Ruas Vivas, do qual cito um trecho abaixo, em que é mencionado o Bairro Bom Fim, lembrei das inúmeras lixeiras distribuídas pela prefeitura em vários bairros da cidade, inclusive no acima citado, onde há várias lixeiras sobre as calçadas.

Assim, cito o trecho do artigo e anexo fotos abaixo para ilustrar a questão (li as leis citadas e confirmo o que estão dito no artigo):
Recentemente a

Prefeitura Municipal de Porto Alegre,

através da

Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV),

está emitindo notificações aos proprietários de imóveis do bairro Bom Fim que alegam que os mesmos estão impedindo a circulação de pedestres nos passeios pelo fato de terem canteiros, floreiras e outros “obstáculos” na calçada. Segundo o fiscal que entregou as notoficações é proibido qualquer tipo de degrau ao redor de canteiros, bem como quaisquer vasos ou floreiras. No entanto, as ocorrências entregues mencionam o inciso IX da

Lei Complementar 12/75

que diz que é proibido nos logradouros públicos “embarcar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos” e o

Decreto 14970/05

que diz no Artigo 5º: “É vedado no passeio, elementos construtivos sob a forma de degraus, rampas, canaletas para escoamento de água, floreiras e obstáculos, que possam obstruir a sua continuidade ou mesmo a circulação de pedestres, bem como prejudicar o crescimento de árvores, exceto nas situações previstas em lei”.

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Agora vejam as imagens e deixem sua opinião nos comentários: essas lixeiras colocadas pela prefeitura não estão obstruindo a passagem de pedestres?